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terça-feira, 7 de abril de 2015

Constituição do Grêmio Estudantil


Parágrafo Único – As atividades do " Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo:

I – Congregar o corpo discente da referida escola;
II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola;
III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo e a realização das atividades culturais(Literatura e Artísticas) e esportivas de seus membros;
IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, políticoeducacional, cívico, desportivo e social, com entidades gerais;
VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, cor, nacionalidade, convicção política oureligiosa;
VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos(entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus maisdiferentes aspectos e assuntos;
VIII - Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.

DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 5 . - São Entidades que compõem e/ ou integram o Grêmio:
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I
Art. 6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de determinação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente por convidados do Grêmio, os quais eventualmente poderão atuar, estando exclusos do direito da participação somente através de uma votação.
SEÇÃO II
Art. 11. – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativado Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
SEÇÃO III
Art. 15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1º Suplente;

XIII – 2º Suplente;

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