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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Posse da nova Diretoria do Grêmio Estudantil 2015/2016


No dia 28/04/2015 às 8h00 na sala de audiovisual da Etec Professora Anna de Oliveira Ferraz, foi realizada a cerimônia cívica de posse da nova Diretoria do Grêmio Estudantil 2015/2016.

Parabenizamos a todos o membros do Grêmio Estudantil e desejamos sucesso.

Prof. Elvio Carlos da Costa
Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional.



terça-feira, 7 de abril de 2015

Cronograma do Processo Eleitoral do Grêmio Estudantil


  • Envio do Cronograma aos representantes de classes para a divulgação em suas respectivas classes: 06/04/2015. (email e afixação de cartaz em todas as salas)
  • Divulgação nas classes e na escola: 06 e 07/04/2015.
  • Prazo de Inscrição de chapas: De 08 a 13/04/2015. (manhã: das 9h00 às 11h00; tarde: 13h30 às 15h30 e noite das 19h30 às 21h30)
  • Reunião com dois representantes de cada chapa: 15/04/2015. (19h30 - sala audivisual)
  • Período de campanha nas salas de aula: 16 a 22/04/2015.
  • Data de Votação: 23/04/2015. (manhã: das 08h00 às 11h00, tarde: 13h00 às 16h00 e noite das 19h00 às 22h00) – A ser realizada em sala de aula.
  • Data de Apuração dos Votos: 24/04/2015. (8h00)
  • Posse da Nova Chapa: 28/04/2015. (sala audivisual)
  • Reunião para elaboração do Regimento interno, com o acompanhamento do Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional Prof. Elvio Carlos da Costa: 28/04/2015.
OBS: Caso tenha apenas uma chapa inscrita, não será necessário realizar a eleição, ficando a única chapa interessada eleita para a nova diretoria do Grêmio Estudantil 2015/2016.

Elvio Carlos da Costa

Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional

Constituição do Grêmio Estudantil


Parágrafo Único – As atividades do " Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo:

I – Congregar o corpo discente da referida escola;
II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola;
III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo e a realização das atividades culturais(Literatura e Artísticas) e esportivas de seus membros;
IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, políticoeducacional, cívico, desportivo e social, com entidades gerais;
VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, cor, nacionalidade, convicção política oureligiosa;
VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos(entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus maisdiferentes aspectos e assuntos;
VIII - Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.

DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 5 . - São Entidades que compõem e/ ou integram o Grêmio:
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I
Art. 6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de determinação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente por convidados do Grêmio, os quais eventualmente poderão atuar, estando exclusos do direito da participação somente através de uma votação.
SEÇÃO II
Art. 11. – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativado Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
SEÇÃO III
Art. 15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1º Suplente;

XIII – 2º Suplente;