Parágrafo
Único – As atividades do " Grêmio" serão regidas pelo presente
Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo:
I
– Congregar o corpo discente da referida escola;
II
– Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola;
III
– Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo e a realização das atividades
culturais(Literatura e Artísticas) e esportivas de seus membros;
IV
– É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural,
políticoeducacional, cívico, desportivo e social, com entidades
gerais;
VI
– Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, cor,
nacionalidade, convicção política oureligiosa;
VII
– Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação
nos órgãos(entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro
dos seus maisdiferentes aspectos e assuntos;
VIII
- Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas
contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e
o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos
mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.
5 . - São Entidades que compõem e/ ou integram o Grêmio:
A
- Assembléia Geral;
B
- Conselho de Representantes de Classe.
C
- Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art.
6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de determinação da entidade nos termos
deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente
por convidados do Grêmio, os quais eventualmente poderão atuar, estando
exclusos do direito da participação somente através de uma votação.
SEÇÃO II
Art.
11. – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e
deliberativado Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes,
será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente
pelos alunos de cada turma.
SEÇÃO III
Art.
15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I
– Presidente;
II
– Vice –Presidente;
III
– 1º Secretário;
IV
– 2º Secretário;
V
– 1º Tesoureiro;
VI
– 2º Tesoureiro;
VII
– Orador;
VIII
– Diretor Social;
IX
– Diretor de Imprensa;
X
–Diretor de Esportes;
XI
– Diretor Cultural;
XII
– 1º Suplente;
XIII
– 2º Suplente;
Nenhum comentário:
Postar um comentário